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Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir ou acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando fontes de energia, projetos conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Devem ser submetidos à Inspeção Inicial, Periódica, Extraordinária, quando necessário e Inspeção de Integridade.
A Inspeção de Caldeiras Periódica é realizada anualmente em períodos preestabelecidos, compreendendo exame interno e externo.
Inspeção de integridade, no máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
A inspeção de segurança conforme Norma Regulamentadora nº13 (NR 13) trata-se de uma exigência do Ministério do Trabalho, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Resultados:
* Atendimento à Norma Regulamentadora nº13;
* Continuidade Operacional;
* Confiabilidade no equipamento;
* Atenuando e/ou extinguindo riscos;
* Documentação necessária para o equipamento;
* Rastreabilidade.
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Em 2013, a END Teste Inspeção e Manutenção Industrial Ltda - ME, iniciou suas atividades atuando na área de Qualidade Industrial, visando suprir as necessidades das empresas com prestação de serviços qualificados.
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